Coordenador : Jorge Luiz Lourenço das Flores
Ano: 2024
Edital: UFF/PROEX - Fluxo Contínuo 2024
Protocolo: 408923.2247.320306.22072024
Departamento/Setor: MDI
Área Temática : Direitos Humanos e Justiça
Tipo: Projeto
Publico Alvo : Alunos de graduação do Curso de Direito de Macaé e alunos de pósgraduação em Residência Jurídica
Local de atuação: Cejusc/Macaé (TJ-RJ) e Cajuff/Macaé (UFF).
Objetivo
1- Viabilizar, por meio do projeto de extensão, o acesso e a participação dos alunos do Curso de Direito (Macaé) às funções de conciliador e de mediador com o apoio do Cejusc/Macaé, de modo que possam realizar atividades práticas e prestar relevantes serviços para a sociedade. 2- Fomentar o uso da mediação e da conciliação para dirimir conflitos, no âmbito do CEJUSC Macaé. 3 - Cotejar decisões judiciais e a doutrina especializada, bem como traçar parâmetros sobre a orientação doutrinária e jurisprudencial, identificando os posicionamento dos Tribunais Estaduais e o Superior Tribunal de Justiça. 4 - Promover a interação entre os discentes e o Poder Judiciário local, especialmente, o CEJUSC/Macaé. 5 - Permitir o aprimoramento teórico e prático dos discentes do Curso de Direito em Macaé. 6 - Proporcionar ao discentes do Curso de Direito em Macaé a possibilidade de atuação como conciliadores e mediadores. 7 - Incrementar o estudo dos métodos de solução consensual de conflitos, e pertimir a ampliação do debate sobre o tema, bem como incentivar a pesquisa e a elaboração de Trabalhos de Conclusão. 8-Contribuir com a comunidade local, a partir do apoio dos alunos ao funcionamento e aprimoramento do CEJUSC/Macaé.
Resumo
Após o início da vigência da Lei nº 13140 de 26 de junho de 2015 a comunidade jurídica reavivou seu interesse pelos meios consensuais de resolução de conflitos em especial a mediação Além disso a Constituição Federal promulgada em 5 de outubro de 1988 ao desenhar um novo modelo para o Estado brasileiro fundado na tutela dos direitos sociais e individuais procurou traçar diretrizes normativas com o objetivo de assegurar em todas as relações contratuais notadamente nas de consumo a observância da equivalência entre as partes contratantes almejando o tratamento isonômico diante da lei Esse reforço dado pelo legislador ao uso dos meios de resolução consensual de conflitos também verificado no artigo 3º 3º do CPC2015 impõe sejam realizadas ações efetivas visando ampliar e aprimorar o uso dos métodos de solução consensual de conflitos e por isso mesmo por meio do presente projeto se pretende a partir de parceria que já se mostrou viável com o CEJUSCMacaé aproximar os discentes da UFFMacaé da realidade do Judiciário quanto à mediação e à conciliação visando buscar contribuições e aprimoramentos bem como a possibilidade de atuação como conciliadores e mediadores O convênio entre o TJERJ e a UFF foi celebrado em 18062024 nos termos do Processo nº 23069173180202272