Coordenador : Liliane Faria da Silva
Ano: 2022
Publico Alvo : Contará com a participação dos discentes de graduação, em Enfermagem da UFF, professores disciplina de enfermagem na saúde da criança e do adolescente II, integrantes da equipe de enfermagem do serviço envolvido (enfermeiros, técnicos de enfermagem, pedag
Local de atuação: MEP
Resumo
A hospitalização da criança e do adolescente, assim como processo de adoecimento e demanda de atendimento médico, é uma experiência estressante que envolve necessidade de adaptação às várias mudanças que acontecem no seu cotidiano. Os profissionais envolvidos no cuidado precisam buscar recursos para ajudá-los, respeitando o nível de desenvolvimento e linguagem. O brincar e a ludicidade são importantes para crianças e adolescentes, e a equipe profissional deve reconhecer essa necessidade, propiciar meios para sua realização e incorporá-la ao cuidado. Durante nossas atividades do ensino teórico prático da disciplina Enfermagem na saúde da criança e do adolescente II, na unidade de internação pediátrica do HUAP e do Hospital Getúlio Vargas Filho, observamos que ainda não existe atividade voltadas para orientação e preparo das crianças e adolescentes hospitalizados para procedimentos aos quais são submetidos. Desta forma, encontramos o ambiente propício para investir no uso do lúdico e dos brinquedos terapêuticos, com a expectativa, de formar futuros profissionais enfermeiros mais sensibilizados para assistir à esses indivíduos no ambiente hospitalar considerando a integralidade da assistência, as particularidades do desenvolvimento infantil e juvenil, o uso do brincar como instrumento facilitador do cuidado, da educação em saúde e humanização do cuidado. Realizaremos atividades em grupo com as crianças e adolescentes, com a participação dos docentes e discentes da graduação em Enfermagem da UFF, profissionais do serviço e familiares, no ocasião serão utilizados brinquedos terapêuticos e outros recursos lúdicos que serão adaptados levando em consideração a pandemia pela COVID-19.